14 agosto 2006

Direito de informática. Direito do consumidor. assinatura eletrônica. Defesa do consumidor. Evolução empresarial. Documento eletrônico

Por Bruno T. Marcelos


Não temos por escopo elucidar conceitos técnicos inerentes ao mecanismo da tecnologia da informação, o que não seria apropriado para nós operadores do direito. O mundo dos “bits” e “bytes” é muito diverso do mundo das leis, apesar de se observar, nos dias atuais, sua integração, sendo certo que é desnecessário um maior aprofundamento nesse campo de conhecimento, que conta com profissionais próprios. Analisaremos aqui alguns aspectos pertinentes ao aprimoramento da defesa do consumidor e da evolução técnica.
A cada dia que passa observamos a crescente onda de consumo pela via da internet. É hoje inegável que esta ferramenta se tornou imprescindível para a viabilização de qualquer negócio, ou organização. Poderíamos facilmente resumir o que estamos tentando passar com o seguinte questionamento: qual empresa, nos dias atuais, em qualquer setor, não se utiliza da internet como meio facilitador, e quando não, viabilizador da atividade empresarial? Com a mesma facilidade podemos responder que "todas as empresas, que possuem o mínimo para crescer, utilizam a internet".
Em sendo assim, poderíamos tratar de todas as áreas, uma a uma, e trazer a pauta incontáveis casos onde a internet se aplica, e de forma especifica criar formas de garantir sua utilização minimamente segura, tanto no ambiente corporativo, quanto na relação com o consumidor. Teremos a maior satisfação em tentar elucidar alguns desses casos se nos forem apresentados, pela via de Post ou por e-mail.
Todavia, trataremos do aspecto do "documento eletrônico", tentando traçar, nesse primeiro momento, sua existência, além de elucidar sua aplicabilidade. Dessa forma, podemos definir documento em sentido amplo, como sendo toda representação material destinada a reproduzir determinada manifestação do pensamento. Logo, podemos concluir que documento é a vontade humana que se concretiza, em regra, pela via escrita.
Observada a breve definição sobre documento, o que seria, então o "documento eletrônico"? Este, resumidamente, é a manifestação da vontade humana que se concretiza pelo mundo virtual, atravez de sinais próprios do meio eletrônico, como a assinatura eletrônica.
Dessa forma, confome restará claro, o documento eletrônico é responsável por quase todas as relações pela internet, uma vez que, por exemplo, um consumidor que envia um e-mail para uma loja de calçados, requerendo que este lhe mande um par de determinado calçado, esta exprimindo sua vontade por via de um documento eletrônico, este com validade no mundo jurídico, desde que comprovada sua procedência. Outro exemplo é o da empresa da mesma empresa de calçados que envia um e-mail para o fornecedor da borracha matéria prima do sapato, requerendo que lhe envie uma remessa de um dado material. Em ambas as hipóteses podemos observar a formação do documento eletrônico.
De certo que nos exemplos dados anteriormente, observamos igualmente, a presença do contrato eletrônico, que será objeto de tópico próprio.
Em relação ao documento eletrônico editado em rede aberta e insegura, como é a internet, podemos observar fatores de risco que afetam sua função representativa, como: a) a modificação da mensagem, seja de forma acidental, seja de forma maliciosa, ao longo da transmissão; b) a leitura do conteúdo da mensagem por uma pessoa não autorizada; c) o emissor da mensagem negar tê-la recebido; d) a suplantação do autor e fonte da mensagem; dentro outros fatores igualmente prejudicias, que geran atrasos a utilização da internet.
Ora, mas como garantir a "procedência" da mensagem remetida ao destinatário? Algumas são as formas de gerar essa certeza. Trazemos a pauta a mais usual, qual seja, a assinatura eletrônica.
A assinatura digital tem como propósito substituir a assinatura manuscrita, esta última que certamente é uma das mais seguras. A assinatura digital é composta por métodos criptográficos avançados (sobre o tema ver "criptografia" em www.wikipedia.org) que por meio de um "tabelião digital" garantem que o remetente da mensagem é autentico.
Hoje no Brasil, algumas empresas são encarregadas dessa certificação digital, que para as relações empresariais é, sem dúvida, invariavelmente imprescindível. Uma vez que o risco da desidentificação do remetente é capaz de gerar enormes prejuízos, senão vejamos a hipótese de um hacker que consegue, por métodos escusos, o login e senha de um e-mail da empresa, se não fosse a certificação digital poderia o infrator realizar encomendas, gerando, dessa forma enormes constrangimentos e aborrecimentos.
De certo que poucas pessoas dominam essa tecnologia, mas acreditamos que se trata, para o meio empresarial, de um investimento necessário há viabilizar transações pelo meio eletrônico.
Para as pessoas físicas e consumidores em geral, já existe hoje identidades e CPF digitais, por certificação digital, todavia entendemos ainda desnecessária sua aquisição em face do auto custo destes documentos. O que indicamos, é no momento de realizar uma transação pelo meio eletrônico, seja pessoal, se de consumo, que se observe caracteres mínimos garantidores da segurança; por exemplo, em uma conexão pessoal, seria interessante que os interlocutores soubessem dados pessoais uns dos outros para, então confirma-los. Já em uma relação de consumo, é fundamental observar se o site possui métodos de segurança que venham a garantir o negócio.
Em todas as hipóteses apresentadas ou a serem apresentadas, observamos a vontade humana como principal caractér da motivação da evolução tecnológica. A vontade de nos inter relacionar gera controvérsias e discussões que, na grande maioria, demandam a análise fato a fato do caso concreto. Estamos certos que estamos longe de esgotar o tema, todavia acreditamos, que desse primeiro artigo, já demos subsídios mínimos para a real importancia do direito de informática no atual e futuro cotidiano.
Lembre-se de postar seu comentário ou dúvida, ele é muito importante para que possamos desenvolver um trabalho cada vez mais completo. Ou, nos mande um e-mail para consultor_juridico1@yahoo.com.br.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Bruno,
Você está de parabéns!!!
A iniciativa é excelente!
Logo, logo enviarei alguma coisa também, viu?
Abraços!
Manu

7:22 AM  

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