12 janeiro 2007

Regra geral da Regulamentação de visita


Direito de Família. Direito Civil. Separação Judicial. Divórcio. Ação Ordinária. Guarda de Filhos Menores. Regulamentação de Visita. Direito constitucional a família. Exemplo de termo de regulamentação de visita.



Por Bruno Teixeira Marcelos



Retornando com o nosso intuito de bem informar, trataremos neste tópico sobre a regra geral para estabelecimento da regulamentação de visita dos filhos menores, ou seja, a forma pela qual o tribunal, via de regra, defere esta regulamentação.

Antes de iniciarmos o tema propriamente dito, acreditamos que algumas colocações preliminares se fazem necessárias. Inicialmente há que se ter em mente que o principal interessado é o menor, isto porque ele tem o direito constitucional a família regular e saudável, dessa forma qualquer que seja a determinação em relação a este deve levar sempre em conta os seus interesses.

É claro que para a criança o melhor é que ambos os pais estejam juntos, participando de sua criação e desenvolvimento, todavia, nem sempre isso possível, uma vez que as relações entre os casais podem não perdurar, e deste rompimento resta o filho, que via de regra, fica no centro de verdadeira batalha judicial.

“Casais se separam, todavia, os filhos são para sempre”.

Várias são os casos práticos relativos a convivência entre os pais separados (dos que mantém uma boa relação, aos que não se suportam mais), e para cada situação uma modalidade de guarda do filho se adequa melhor. Da evolução do direito pátrio, observamos hoje 03 modalidades mais comuns de guarda, a saber:

1) A guarda única, esta adotada para a hipótese em que apenas um dos pais possuirá a guarda do filho menor, resguardando-se ao outro o direito de visitação, esta é indicada quando os pais não possuem qualquer possibilidade de convivência saudável, devendo se estabelecer por decisão judicial todos os termos da visita, ou indicada para os casos em que um dos pais não possui condições para criar a criança (seja financeira, seja estrutural), a grande vantagem desta é que a criança não perde a identidade de seu lar, todavia as conseqüências são a perda da identidade com o genitor e sua família, posto que é deveras reduzido o período em que permanecerá com o filho;

2) A guarda alternada, onde cada pai possui a guarda da criança por períodos de tempo determinado. Esta modalidade esta praticamente em desuso, uma vez que estudos psicológicos e a própria prática tem demonstrado ser extremamente prejudicial ao menor, que por um determinado período mora na casa de um e depois na do outro pai, perdendo, com isso o referencial de lar.

3) A guarda compartilhada consiste na responsabilidade tanto do pai como da mãe sobre as atividades diárias do filho, que passa a ter duas casas, sendo que esse filho permanecerá um tempo na casa de um e na seqüência na casa do outro, isso tudo a ser determinado em comum acordo pelo casal. Para essa modalidade de guarda, é fundamental que exista um bom entendimento entre os pais na defesa dos interesses do menor.

Tornamos a informar que, para a criança, o melhor é a manutenção de sua família, com pai e mãe presentes como casal, visto que estes são o referencial da criança.

Vistos estes aspectos iniciais, passemos ao tema principal deste tópico. A regulamentação de visita pode ser deferida na ação de separação judicial ou de divórcio (quando pais casados), ou ainda por ação própria (rito comum ordinário). Observe que se deve sempre ter em vista o direito constitucional do menor a família, bem como o direito dos pais de ter o filho consigo, tudo sempre no atendimento dos interesses do menor.

Dessa forma, os tribunais tem deferido a regulamentação de vista, via de regra, com os seguintes termos:

1) O pai/mãe terá direito a 01 (hum) fim de semana a cada 15 dias, buscando o menor as 08:00 horas do sábado e o entregando no mesmo local as 18:00 horas do domingo.
2) Em dia de aniversário do menor, este ficará com o pai/mãe no período entre as 08:00 horas as 16:00 horas. E permanecerá o resto do tempo com a mãe/pai.
3) Em dias de aniversários paternos (pai/mãe, avô e avó) o menor ficará com o pai/mãe, que o buscará as 08:00 horas e o devolverá a mãe as 20:00 horas.
4) Em dias de aniversários maternos/paternos (mãe/mãe, avô e avó) que coincidirem com os dias de visita do pai/mãe, o menor permanecerá com a mãe/pai, determinando-se o final de semana subseqüente para a visita.
5) Em dia de Natal a criança permanecerá com a mãe/pai no dia 24 e no dia 25 com o pai/mãe, nos anos ímpares, e invertendo-se nos anos pares, que o buscará as 12:00 horas e devolverá para a mãe/pai as 20:00 horas.
6) Em dia de ano novo a criança permanecerá com a mãe/pai no dia 31 e no dia 01 com o pai/mãe, nos anos pares, e invertendo-se nos anos ímpares, que o buscará as 12:00 horas e devolverá para a mãe/pai as 20:00 horas.
7) Em todas as hipóteses acima enumeradas, o menor será retirado na portaria do prédio da mãe/pai, e devolvido pontualmente no mesmo local.

Estas são as regras para criança com idade superior a 02 anos e menor que a idade escolar. A diferença para os filhos com idade escolar é a inclusão de divisão do período de férias escolares.

Ao filho menor de 02 anos a guarda é necessariamente da mãe, isto porque, nessa idade há que se reconhecer a enorme dependência do filho para com sua mãe, visto que este é o período que o bebe ainda estaria amamentando. De certo que o direito do pai a visita esta assegurado, todavia, as regras são mais restritivas, por exemplo, o menor não pode pernoitar na casa paterna, devendo permanecer com a mãe.

Observe que quando coloquei os termos da regulamentação sempre o fiz com “pai/mãe” ou “mãe/pai”, e fiz isto porque com o advento do novo regramento constitucional (CRFB/88) e civil (CC/02) a guarda da criança pode ser deferida tanto ao pai quanto a mãe, que devem comprovar possuir melhores condições (financeiras e estruturais) para criação do filho. De certo que os tribunais são tendenciosos a deferir a guarda a mãe, visto ser esta, via de regra, mais atenciosa e metódica em relação a criação dos filhos, todavia, nada obsta que a guarda seja deferida ao pai que comprove possuir melhores condições.

Claro que todas essas regras visam apenas a regulamentação judicial, não se tratando de regras inflexíveis, garantindo o mínimo de controle sobre a rotina do filho em relação aos pais. Tudo depende do bom entendimento dos pais, que não podem se esquecer que escolheram um ao outro para ser pai/mãe do filho.

Acrescente-se que o apresentado é apenas a regra, dessa forma, se qualquer dos pais observar que o outro não possui condições de cumprir de forma saudável com os termos da regulamentação, deve este apresentar todo quadro probatório que comprove desta deficiência, por exemplo, o pai/mãe que mal trata o filho, que quando esta com ele(a) sai e deixa a criança pequena sozinha, etc.

Por todas as hipóteses, novamente, deve-se sempre ter em mente o interesse do menor, que tem o direito a família, que é, sem sombra de dúvida, uma referência para ele e garante um desenvolvimento saudável.

Por fim, gostaríamos de agradecer a todos os visitantes e pedir para que postem suas dúvidas e complementações ao tema, estes tópicos são apenas o ponto de partida para a discussão sobre o assunto que visa a orientar ao leigo no assunto. Sendo certo que a discussão jurídica é interessante e acrescenta muito a todos nós da área jurídica. O e-mail para quem quiser enviar qualquer outra dúvida é
consultor_juridico1@yahoo.com.br não deixem de ler nossos outros tópicos e fazerem seus apontamentos!

22 Comments:

Anonymous Anônimo said...

vbvbnv

8:54 PM  
Anonymous Anônimo said...

E quando a criança reside em outro municipio?
Ainda assim o pai poderá pegá-la no sábado e entregar no domingo?
A saber: os domicilios de pai e filho distam 180 km.
A idade do menor é 4 anos.

8:42 AM  
Anonymous Anônimo said...

Como resolver aniversário de menor quando é final de semana do pai, o aniversário é na sexta e a menor (10 anos) já enviou os convites para seus coleguinhas para o dia imediato (sábado) e o pai não aceita? Foi proposto pela menor ficar com a mãe no sábado e com o pai no domingo e no final de semana seguinte (que seria da mãe), dividi-lo com o pai também, passando-se posteriormente à visitação normal alternada a cada 15 dias? O pai inicialmente concordou e agora não aceita e volta com sua palavra. Posso requerer alguma medida judicial para garantir a presença dela como combinado inicialmente? Obrigada.

8:31 PM  
Anonymous stefanye sousa said...

eu tenho uma união estável com um rapaz de 20 anos já faz 2 anos a filhinha dele tem 1,6 meses , mãe dela 16anos concorda dela ir pra nossa casa na sexta e voltar domingo só tem um porem , os responsaveis por ela querem impedir, so que meu marido nunca deixou de pagar a pensão da bebêem dia como agente pode fazer pro meu marido ter o direito de ver a filha dele nos dias certos !?

11:06 AM  
Anonymous Anônimo said...

Boa Noite, tenho um filho de 4 anos, e a noventa dias atrás o pai faleceu, o meu filho só esta indo qdo quer para visitar a avó, mas acredito que pelo luto, enfim ele não deve estar querendo ir pq não se sente bem vendo as coisas do pai enfim, eu particularmente tb não gosto de deixo-lo ir só ... mesmo pq não sei o que eles possam falar e fazer para meu filho, agora ela entrou com ação de regulamentação de visita alegando que eu não deixo meu filho ir uma vezes que ele não quer ... enfim a vontade e o luto dela não preservado? como devo proceder neste caso e qual os dias ela tem direito a esta visita e as ferias? ... como funciona o cronograma? ele terá que dormir lá na casa dela? enfim me dáuma luz

12:38 AM  
Anonymous Anônimo said...

Meu filho é menor de 2anos e estou amamentando, que regras são adotadas judicialmente pra tentar entrar em um acordo pessoal baseado na justiça

10:17 PM  
Anonymous Anônimo said...

Minha filha recebe a pensão do pai mas não há visita regularmente. Tenho q ficar ligando sempre. Posso regularizar as visitas com o juiz?

12:31 PM  
Anonymous Anônimo said...

Minha filha recebe a pensão do pai mas não há visita regularmente. Tenho q ficar ligando sempre. Posso regularizar as visitas com o juiz?

12:32 PM  
Anonymous Anônimo said...

Se o pai do meu filho ja o ameassou fala que não e filho dele e quer fazer exame de DNA e ele tem problemas na cabeça com laudos o que devo fazer?

7:18 AM  
Blogger Unknown said...

Vou ter uma filha do meu ex. Gostaria de saber, em média, qual o tempo que o pai permanece na casa da mãe para visitar o bebê.

11:03 AM  
Blogger Unknown said...

Vou ter uma filha do meu ex. Gostaria de saber, em média, qual o tempo que o pai permanece na casa da mãe para visitar o bebê.

11:03 AM  
Anonymous Anônimo said...

Gostaria de saber se a regulamentação de visitas e guarda compartilhada é a mesma coisa?? Pode me falar a diferença?

1:03 PM  
Anonymous Anônimo said...

Eu tenho uma filha de 11 meses e sou separada do pai dela, ela ainda mama no peito, gostaria de saber se o pai dela ja tem direito de pegar ela pra passar o final de semana com ele?

9:34 PM  
Anonymous Anônimo said...

Eu sou madrasta gostaria de saber se mãe da criança tem direto de impedir que eu esteja com meu marido, quando ele ir buscar a criança? Ou de que eu não esteja presente quando ela for buscar a filha? Tenho ótima relação com meus enteados porem estamos sempre tendo problema quanto a questão de ir buscar e ir deixar.sou esposa a assim como quando a criança está comigo eu cuido bem dela acho que poderia está com ele aonde quer que ele vá

8:54 PM  
Blogger Unknown said...

Oii... tenho uma bebe q acabou de fazer 1 aninho, a juiza errou e determinou q a minha bebe posasse com o pai e ainda as ferias escolares metade, metade sendo q ela tem apenas 1 ano, mama no peito... porem agr final do ano, um juiz de plantao reconheceu q isso estava errado e soh respondou dizendo q era para mim e o pai entrarem num acordo q isso nao autere nada na amamentaçao dela... Mas eu nao estou de acordo ele mora em outro municipio e esta querendo levar a minha bebe... eu posso impedir isso? Vale lembrar q eh final de ano nada funcionando

7:06 PM  
Anonymous Anônimo said...

É obrigatório o pai ir visitar quando o juiz determina visita livre ?

8:02 PM  
Anonymous Gisane said...

Gostaria de saber se a mãe pode estar junto nas visitas?

11:47 PM  
Blogger Eilton Ribeiro said...

Boa noite!Meu filho namorou uma moça e mesmo com todos os meus conselhos a moça engravidou. A Mãe dela,com a filha ainda menor, a liberava para a minha casa e chamei várias vezes atenção, mas foi em vão. Em dois meses está moça já estava grávida. Eu fiquei sabendo q a mãe dela deu substâncias abortivas a filha, como tbm a mesma tentou o suicídio por duas vezes. Foi qdo tive q intervir e trazê-la para minha casa, para ser assistida por um psiquiatra particular e uma psicóloga, pois comecei a percebe-la portadora de tanstornos psicológicos, onde logo foi diagnosticado pela psiquiatra. A família dela é muito pobre, inclusive não houve reconhecimento de paternidade e a mãe é uma operária q recebe um salário mínimo. Não medi esforços, pois meu filho estava desesperado e eu como avó, acolhi aquela moça da melhor forma possível. Comecei pelo pré natal, assistencia psicológica, enxoval para o bebê, sempre passava dias na nossa casa, onde veio se preparar para ir a matenidade, e a levei ao sentir as primeira dores do parto. Creio q toda a assitencia nesse período tão difícil foi mais da minha parte do da própria mãe. Comprei dois berços, bebê conforto, roupas , e tudo o q um recém nascido necessita. Até mandei forrar o quarto do bebê na casa dela, pois nem seque reboco a casa tem e temo q algum tipo de inseto se aloje nos tijolos furados. O Bebê hoje, já fez um aninho, e pelo fato de não se entender bem com o meu filho, ela hoje não fala comigo e ainda me impede de ir buscar a criança, alegando q não temos responsabilidade e q a criança só sai de casa se for com a mãe dela ou a irmã. Porém soube que ela liberou a criança para ir ao Iguatemi com uma amiga e o namorado. Sou Policial Civil, graduada em Direito, especialista em Direito Penal e hoje sou mestranda na Universidade Fernando pessoa em Porto-Portugal. Meu filho está terminando Direito esse ano de 2017, passou no concurso da PM, mas mesmo assim está se preparando no curso do colégio Tiradentes, para fazer o concurso do TRT. Na realidade não tenho especialização em Direito de Família e gostaria de algumas orientações, apesar de ter conhecimento de que somente pernoitar, dependendo da situação entre pai/mãe, e do desmame da criança, deva haver um acordo entre os dois. Não temos a intenção de tirar a criança do convívio da mãe,mesmo tendo q levar roupas e alimentos para o bebê de 15 em 15 dias, apenas queremos q ele reconheça que exista a família paterna q pretende lhe oferecer todo apoio e afeto q uma criança necessita, já que a família da mãe é tão carente.

12:16 AM  
Blogger Eilton Ribeiro said...

Eu Rita de Cássia mãe de Eilton quem escreveu toda a mensagem acima, para maiores orientações. Boa noite!

12:20 AM  
Anonymous Anônimo said...

estou me separando. O pai do meu filho q no momento vai fazer 1 ano e 4 meses está indo morar em outro estado. Ele está dizendo q há cada 15 dias vai levar meu filho para lá. Só q ele não tem responsabilidade com Nada é tbm já fez uso de drogas ilícitas. O pai dele é juiz e ele está dizendo q tem direito etc. Eu disse q ele pode visitar o filho qd quiser, mas somente na minha casa, pois não confio dele sair com meu filho. Ele vai poder levar?

7:34 PM  
Blogger Eulucy said...

la, boa tarde!
Gostaria de um auxílio.
Quando nos separamos o meu ex trabalhava de segunda a sexta, portanto
acordamos entre nós que ele ficaria com ele aos finais de semana.
Ocorre que atualmente ele trabalha em regime de escala, então
combinamos que ele ficaria com meu filho nos dias de folga. O problema
é que ele quer passar o fds com meu filho mesmo folgando somente um
dia e deixando-o sob o cuidado de sua atual namorada.
Não acho certo ele deixar meu filho sob a responsabilidade de alguém
que sequer conheço, e nem sei onde reside. Infelizmente vemos tantas
maldades que fico amedrontada e não confio que meu filho fique com
outra pessoa que não seja o pai.
Há algo que eu possa fazer em relação a isso?
Desde já agradeço a ajuda.

8:30 PM  
Blogger Eulucy said...

Ola, boa tarde!
Gostaria de um auxílio.
Quando nos separamos o meu ex trabalhava de segunda a sexta, portanto
acordamos entre nós que ele ficaria com ele aos finais de semana.
Ocorre que atualmente ele trabalha em regime de escala, então
combinamos que ele ficaria com meu filho nos dias de folga. O problema
é que ele quer passar o fds com meu filho mesmo folgando somente um
dia e deixando-o sob o cuidado de sua atual namorada.
Não acho certo ele deixar meu filho sob a responsabilidade de alguém
que sequer conheço, e nem sei onde reside. Infelizmente vemos tantas
maldades que fico amedrontada e não confio que meu filho fique com
outra pessoa que não seja o pai.
Há algo que eu possa fazer em relação a isso?
Desde já agradeço a ajuda.
Att,

8:31 PM  

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